O Imposto de Renda sobre investimentos é um dos temas que mais gera dúvidas entre investidores brasileiros. Cada tipo de investimento tem regras próprias de tributação, e o desconhecimento pode resultar em pagamento de multas ou até queda na malha fina da Receita Federal.
Neste guia, você vai entender como funciona a tributação de cada investimento e o que precisa declarar no IR 2026 (ano-base 2025).
Regra Geral: O Que é Tributado
O IR incide sobre o rendimento (lucro), não sobre o valor total investido. Se você investiu R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, o IR incide sobre os R$ 1.000 de rendimento.
Existem dois mecanismos principais:
- Retenção na fonte: o IR é descontado automaticamente (CDB, Tesouro Direto, fundos)
- Apuração pelo investidor: você calcula e paga via DARF (ações, FIIs, ETFs)
Tributação por Tipo de Investimento
Renda Fixa (Tesouro Direto, CDB, Debêntures)
Tributação pela tabela regressiva — quanto mais tempo, menor a alíquota:
| Prazo | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20,0% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
O IR é retido na fonte pelo banco ou corretora. Você não precisa pagar DARF — apenas declarar.
IOF: aplicações resgatadas em menos de 30 dias pagam IOF regressivo (de 96% a 0%).
Investimentos Isentos de IR
| Investimento | Tipo de isenção |
|---|---|
| LCI e LCA | Rendimentos isentos |
| CRI e CRA | Rendimentos isentos |
| Debêntures incentivadas | Rendimentos isentos |
| Dividendos de ações | Isentos (PF) |
| Rendimentos de FIIs | Isentos (PF, com condições) |
| Poupança | Rendimentos isentos |
Mesmo isentos, esses investimentos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos e em Rendimentos Isentos.
Ações
| Operação | Alíquota | Isenção |
|---|---|---|
| Swing trade (compra e venda em dias diferentes) | 15% sobre lucro | Vendas até R$ 20.000/mês |
| Day trade (compra e venda no mesmo dia) | 20% sobre lucro | Sem isenção |
| Dividendos | Isento | — |
| JCP (Juros sobre Capital Próprio) | 15% retido na fonte | — |
Importante: a isenção de R$ 20 mil aplica-se ao valor total de vendas no mês, não ao lucro. Se vendeu R$ 25 mil no mês (mesmo com lucro de apenas R$ 500), o lucro é tributado.
O investidor é responsável por:
- Calcular o lucro ou prejuízo de cada operação
- Compensar prejuízos anteriores (se houver)
- Emitir e pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte
Fundos Imobiliários (FIIs)
| Tipo | Tributação |
|---|---|
| Rendimentos mensais | Isentos (PF, fundo com 50+ cotistas, cotas na bolsa) |
| Ganho de capital (venda com lucro) | 20% sobre o lucro |
Diferente de ações, não existe isenção de R$ 20 mil para FIIs. Qualquer lucro na venda é tributado em 20%.
ETFs
| Tipo | Tributação |
|---|---|
| ETFs de renda variável | 15% sobre lucro (sem isenção de R$ 20k) |
| ETFs de renda fixa | 15% sobre lucro |
ETFs reinvestem os dividendos automaticamente, então você só paga IR quando vende as cotas com lucro.
Fundos de Investimento (Come-Cotas)
Fundos de renda fixa e multimercado sofrem o "come-cotas" — uma antecipação de IR semestralmente (maio e novembro):
| Tipo de fundo | Come-cotas semestral | Alíquota final |
|---|---|---|
| Curto prazo (até 365 dias) | 20% | 20% |
| Longo prazo (acima de 365 dias) | 15% | 15% a 22,5% |
Previdência Privada
A tributação depende da tabela escolhida na contratação:
- Tabela regressiva: de 35% (até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos)
- Tabela progressiva: mesma tabela do salário (0% a 27,5%)
Veja mais detalhes no nosso artigo sobre previdência privada.
Como Declarar Investimentos no IR
O que declarar na ficha "Bens e Direitos"
Todos os investimentos devem ser declarados com:
- Grupo e código do ativo
- CNPJ do emissor (banco, corretora ou fundo)
- Quantidade (ações, cotas)
- Valor na data de aquisição (preço médio x quantidade)
- Saldo em 31/12 do ano anterior e do ano-base
| Investimento | Grupo | Código |
|---|---|---|
| Ações | 03 (Participações Societárias) | 01 |
| FIIs | 07 (Fundos) | 03 |
| ETFs | 07 (Fundos) | 09 |
| Tesouro Direto | 04 (Aplicações e Investimentos) | 02 |
| CDB/LCI/LCA | 04 (Aplicações e Investimentos) | 02 |
| Fundos de investimento | 07 (Fundos) | 01 a 99 |
Onde declarar os rendimentos
| Tipo de rendimento | Ficha na declaração |
|---|---|
| Rendimentos de renda fixa (CDB, TD) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva |
| Dividendos de ações | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Rendimentos de FIIs | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Rendimentos de LCI/LCA | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Ganho de capital (ações, FIIs) | Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade |
Como Calcular e Pagar DARF
Para ações (swing trade com vendas acima de R$ 20 mil/mês), FIIs e ETFs:
- Calcule o lucro: preço de venda - preço médio de compra - taxas
- Desconte prejuízos anteriores (se houver)
- Aplique a alíquota: 15% (swing trade) ou 20% (day trade/FIIs)
- Desconte o IRRF "dedo-duro": 0,005% retido na fonte
- Emita a DARF: código 6015 (ações) ou 6800 (day trade)
- Pague até o último dia útil do mês seguinte
Exemplo: Vendeu ações por R$ 25.000 com custo de R$ 20.000.
- Lucro: R$ 5.000
- IR: R$ 5.000 x 15% = R$ 750
- DARF a pagar: R$ 750 (menos IRRF "dedo-duro")
Dicas Para Não Cair na Malha Fina
- Declare tudo: mesmo investimentos isentos e com saldo baixo
- Use o informe de rendimentos: sua corretora envia até fevereiro
- Cuidado com o preço médio: ele muda a cada nova compra
- Guarde DARFs pagas: são necessárias para comprovar pagamento
- Não esqueça o "dedo-duro": a Receita sabe que você operou na bolsa
- Prejuízos podem ser compensados: guarde registros para abater em lucros futuros
Perguntas Frequentes
Preciso declarar investimentos mesmo sem lucro?
Sim. Todos os investimentos devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" independentemente de ter lucro ou prejuízo. A Receita Federal cruza informações com corretoras e bancos, e a omissão pode levar à malha fina.
O que acontece se não pagar a DARF no prazo?
A DARF paga em atraso tem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic acumulados. Quanto mais tempo de atraso, maior o custo. Se você esqueceu, pague o mais rápido possível — a multa é calculada automaticamente ao emitir a DARF atualizada no site da Receita.
Posso compensar prejuízo em ações com lucro em FIIs?
Não. Prejuízos em ações só compensam lucros em ações, e prejuízos em FIIs só compensam lucros em FIIs. Prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade. Cada categoria é separada.
Minha corretora faz a declaração por mim?
Não. A corretora fornece o informe de rendimentos com os dados necessários, mas a responsabilidade de declarar e pagar DARFs é do investidor. Algumas corretoras oferecem ferramentas auxiliares, mas não substituem a declaração.
Preciso declarar criptomoedas?
Sim. A Receita Federal exige a declaração de criptoativos. Valores acima de R$ 5.000 em cada criptomoeda devem ser informados em "Bens e Direitos" (grupo 08). Lucros em vendas acima de R$ 35.000/mês são tributados em 15%.
Conclusão
O imposto de renda sobre investimentos é parte inevitável da vida de todo investidor. O segredo é se organizar: mantenha uma planilha atualizada com todas as operações, guarde informes e DARFs, e declare tudo corretamente.
Para entender melhor cada tipo de investimento e suas particularidades tributárias, explore nossos guias sobre Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA e ações para iniciantes.

