O Imposto de Renda sobre investimentos é um dos temas que mais gera dúvidas entre investidores brasileiros. Cada tipo de investimento tem regras próprias de tributação, e o desconhecimento pode resultar em pagamento de multas ou até queda na malha fina da Receita Federal.

Neste guia, você vai entender como funciona a tributação de cada investimento e o que precisa declarar no IR 2026 (ano-base 2025).

Regra Geral: O Que é Tributado

O IR incide sobre o rendimento (lucro), não sobre o valor total investido. Se você investiu R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, o IR incide sobre os R$ 1.000 de rendimento.

Existem dois mecanismos principais:

  • Retenção na fonte: o IR é descontado automaticamente (CDB, Tesouro Direto, fundos)
  • Apuração pelo investidor: você calcula e paga via DARF (ações, FIIs, ETFs)

Tributação por Tipo de Investimento

Renda Fixa (Tesouro Direto, CDB, Debêntures)

Tributação pela tabela regressiva — quanto mais tempo, menor a alíquota:

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20,0%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15,0%

O IR é retido na fonte pelo banco ou corretora. Você não precisa pagar DARF — apenas declarar.

IOF: aplicações resgatadas em menos de 30 dias pagam IOF regressivo (de 96% a 0%).

Investimentos Isentos de IR

InvestimentoTipo de isenção
LCI e LCARendimentos isentos
CRI e CRARendimentos isentos
Debêntures incentivadasRendimentos isentos
Dividendos de açõesIsentos (PF)
Rendimentos de FIIsIsentos (PF, com condições)
PoupançaRendimentos isentos

Mesmo isentos, esses investimentos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos e em Rendimentos Isentos.

Ações

OperaçãoAlíquotaIsenção
Swing trade (compra e venda em dias diferentes)15% sobre lucroVendas até R$ 20.000/mês
Day trade (compra e venda no mesmo dia)20% sobre lucroSem isenção
DividendosIsento
JCP (Juros sobre Capital Próprio)15% retido na fonte

Importante: a isenção de R$ 20 mil aplica-se ao valor total de vendas no mês, não ao lucro. Se vendeu R$ 25 mil no mês (mesmo com lucro de apenas R$ 500), o lucro é tributado.

O investidor é responsável por:

  1. Calcular o lucro ou prejuízo de cada operação
  2. Compensar prejuízos anteriores (se houver)
  3. Emitir e pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte

Fundos Imobiliários (FIIs)

TipoTributação
Rendimentos mensaisIsentos (PF, fundo com 50+ cotistas, cotas na bolsa)
Ganho de capital (venda com lucro)20% sobre o lucro

Diferente de ações, não existe isenção de R$ 20 mil para FIIs. Qualquer lucro na venda é tributado em 20%.

ETFs

TipoTributação
ETFs de renda variável15% sobre lucro (sem isenção de R$ 20k)
ETFs de renda fixa15% sobre lucro

ETFs reinvestem os dividendos automaticamente, então você só paga IR quando vende as cotas com lucro.

Fundos de Investimento (Come-Cotas)

Fundos de renda fixa e multimercado sofrem o "come-cotas" — uma antecipação de IR semestralmente (maio e novembro):

Tipo de fundoCome-cotas semestralAlíquota final
Curto prazo (até 365 dias)20%20%
Longo prazo (acima de 365 dias)15%15% a 22,5%

Previdência Privada

A tributação depende da tabela escolhida na contratação:

  • Tabela regressiva: de 35% (até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos)
  • Tabela progressiva: mesma tabela do salário (0% a 27,5%)

Veja mais detalhes no nosso artigo sobre previdência privada.

Como Declarar Investimentos no IR

O que declarar na ficha "Bens e Direitos"

Todos os investimentos devem ser declarados com:

  • Grupo e código do ativo
  • CNPJ do emissor (banco, corretora ou fundo)
  • Quantidade (ações, cotas)
  • Valor na data de aquisição (preço médio x quantidade)
  • Saldo em 31/12 do ano anterior e do ano-base
InvestimentoGrupoCódigo
Ações03 (Participações Societárias)01
FIIs07 (Fundos)03
ETFs07 (Fundos)09
Tesouro Direto04 (Aplicações e Investimentos)02
CDB/LCI/LCA04 (Aplicações e Investimentos)02
Fundos de investimento07 (Fundos)01 a 99

Onde declarar os rendimentos

Tipo de rendimentoFicha na declaração
Rendimentos de renda fixa (CDB, TD)Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
Dividendos de açõesRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Rendimentos de FIIsRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Rendimentos de LCI/LCARendimentos Isentos e Não Tributáveis
Ganho de capital (ações, FIIs)Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade

Como Calcular e Pagar DARF

Para ações (swing trade com vendas acima de R$ 20 mil/mês), FIIs e ETFs:

  1. Calcule o lucro: preço de venda - preço médio de compra - taxas
  2. Desconte prejuízos anteriores (se houver)
  3. Aplique a alíquota: 15% (swing trade) ou 20% (day trade/FIIs)
  4. Desconte o IRRF "dedo-duro": 0,005% retido na fonte
  5. Emita a DARF: código 6015 (ações) ou 6800 (day trade)
  6. Pague até o último dia útil do mês seguinte

Exemplo: Vendeu ações por R$ 25.000 com custo de R$ 20.000.

  • Lucro: R$ 5.000
  • IR: R$ 5.000 x 15% = R$ 750
  • DARF a pagar: R$ 750 (menos IRRF "dedo-duro")

Dicas Para Não Cair na Malha Fina

  1. Declare tudo: mesmo investimentos isentos e com saldo baixo
  2. Use o informe de rendimentos: sua corretora envia até fevereiro
  3. Cuidado com o preço médio: ele muda a cada nova compra
  4. Guarde DARFs pagas: são necessárias para comprovar pagamento
  5. Não esqueça o "dedo-duro": a Receita sabe que você operou na bolsa
  6. Prejuízos podem ser compensados: guarde registros para abater em lucros futuros

Perguntas Frequentes

Preciso declarar investimentos mesmo sem lucro?

Sim. Todos os investimentos devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" independentemente de ter lucro ou prejuízo. A Receita Federal cruza informações com corretoras e bancos, e a omissão pode levar à malha fina.

O que acontece se não pagar a DARF no prazo?

A DARF paga em atraso tem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic acumulados. Quanto mais tempo de atraso, maior o custo. Se você esqueceu, pague o mais rápido possível — a multa é calculada automaticamente ao emitir a DARF atualizada no site da Receita.

Posso compensar prejuízo em ações com lucro em FIIs?

Não. Prejuízos em ações só compensam lucros em ações, e prejuízos em FIIs só compensam lucros em FIIs. Prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade. Cada categoria é separada.

Minha corretora faz a declaração por mim?

Não. A corretora fornece o informe de rendimentos com os dados necessários, mas a responsabilidade de declarar e pagar DARFs é do investidor. Algumas corretoras oferecem ferramentas auxiliares, mas não substituem a declaração.

Preciso declarar criptomoedas?

Sim. A Receita Federal exige a declaração de criptoativos. Valores acima de R$ 5.000 em cada criptomoeda devem ser informados em "Bens e Direitos" (grupo 08). Lucros em vendas acima de R$ 35.000/mês são tributados em 15%.

Conclusão

O imposto de renda sobre investimentos é parte inevitável da vida de todo investidor. O segredo é se organizar: mantenha uma planilha atualizada com todas as operações, guarde informes e DARFs, e declare tudo corretamente.

Para entender melhor cada tipo de investimento e suas particularidades tributárias, explore nossos guias sobre Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA e ações para iniciantes.